Pressupostos
de Admissibilidade
Os recursos contam com dupla análise
perante o tribunal. Além do julgamento do mérito do recurso, para análise
quanto à reforma, à invalidação, ao esclarecimento ou à integração da decisão
impugnada, o tribunal também efetua análise quanto ao atendimento dos
requisitos de admissibilidade do recurso interposto.
O juízo de admissibilidade é
preliminar ao julgamento do mérito do recurso. Logo, o tribunal somente
avançará para o julgamento do mérito do recurso se tiver passado de modo
satisfatório quanto aos requisitos ou aos pressupostos de admissibilidade.
Os pressupostos de admissibilidade são
divididos em dois grupos, ora classificados em pressupostos intrínsecos e
extrínsecos, ora em subjetivos e objetivos, outros classificam ainda como
condições ou pressupostos recursais. Seguiremos a terminologia majoritária que
se refere a pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
ressaltando que não há distinção substancial quanto aos pressupostos que serão
analisados, restringindo-se a divergência quanto ao modo de agrupá-los.
Pressupostos intrínsecos de Admissibilidade
Cabimento
Legitimidade
Interesse
Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de recorrer
Pressupostos extrínsecos de Admissibilidade
Tempestividade
Preparo
Regularidade formal
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