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13 de agosto de 2026

Comentários ao Art. 326, CPC

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

        Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. 

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