11 de junho de 2013

IMOVEL DECLARADO COMO DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIACAO METRO IMISSAO PROVISORIA NA POSSE AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PERICIA JUDICIAL NECESSIDADE




AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. LINHA 4 DO METRÔ DA BARRA DA TIJUCA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS QUE DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. AVALIAÇÃO UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA DO VALOR OFERTADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA E. CORTE. A fim de se manter a garantia constitucional da justa e prévia indenização, a realização de vistoria judicial na propriedade objeto de desapropriação, fornece ao julgador elementos para a fixação do valor prévio do depósito, sem prejuízo da alegação de urgência. Necessária a apuração do valor mais aproximado à realidade de mercado do bem. Imissão na posse que desfigurará o valor econômico da propriedade. Manutenção da decisão recorrida. Negado seguimento ao recurso. Artigo 557 caput do Código de Processo Civil.

 Precedente Citados : STJ Resp 1325580/MG, Rel.Min. Herman Benjamin, julgado em 06/09/2012. TJRJAI 0058259-66.2012.8.19.0000, Rel. Des. Rogerio deOliveira Souza, julgado em 11/10/2012.
0043194-31.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julg: 14/11/2012

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