A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
condenou a Nutrisavour Comércio de Alimentos Ltda., franquia da rede Mac Donald's
em Sorocaba (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma
atendente, por permitir o acesso irrestrito do gerente e do coordenador
da loja aos vestiários, sem que batessem à porta antes de entrar no
recinto. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP).
Na
reclamação trabalhista e em seu depoimento pessoal, a empregada afirmou
que tanto o gerente quanto o coordenador entravam no vestiário sempre
que as empregadas iam trocar de roupa ou utilizar as instalações
sanitárias. Ela contou ainda que, por diversas vezes, foi sido vista por
esses empregados apenas trajando roupas íntimas. O Mac Donald's, em sua
defesa, afirmou que os gerentes só entravam no vestiário feminino após
baterem à porta por três e terem a sua entrada autorizada.
A
1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o dano moral pretendido pela
atendente por não considerar demonstrada qualquer invasão de
privacidade pelo fato de os gerentes entrarem no vestiário. Entretanto, o
TRT, ao analisar recurso ordinário da empregada, decidiu pela
condenação, observando que preposto da empresa, em seu depoimento,
afirmou que os gerentes tinham uma espécie de "rota" a seguir quanto à
entrada no vestiário feminino. Tal procedimento teria como motivo "a
preservação da limpeza e o bem estar dos funcionários".
Para
o Regional, tal atitude foi considerada inaceitável. O que havia, na
realidade, era uma vigilância excessiva e ostensiva da gerência para com
as funcionárias, motivada "por alguma mesquinha desconfiança (por
exemplo, se estariam "matando" serviço, ou comendo lanches às
escondidas, etc.)". Concluiu então que tais atitudes tinham o intuito de
intimidar as empregadas com a possibilidade de serem surpreendidas a
qualquer momento em uma suposta má ação, e que "nem mesmo o direito à
intimidade lhes serviria de proteção".
Ao
analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, negou provimento ao recurso. Para ele, o dano moral ficou
demonstrado, na medida em que a empregada "estava corriqueiramente
sujeita a situações extremamente vexatórias" motivadas por uma postura
autoritária e desrespeitosa dos gerentes do Mc Donald's.
Diante
disso, entendeu que a condenação aplicada pelo TRT foi resultado da
análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento do
juízo. Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a
empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado
pela Súmula nº 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: Ag-AIRR - 1728-79.2010.5.15.0003
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