A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(TJMG) determinou, em caráter liminar, que a empresa Google Brasil
Internet Ltda. retire da internet um blog que contém declarações
ofensivas a V.M.V, ex-secretário de Administração de Juiz de Fora. O
Tribunal confirma, dessa forma, decisão do juiz da 6ª Vara Cível da
comarca de Juiz de Fora, Francisco José da Silva. A pena para
descumprimento é multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil.
Segundo V., o blog, cujo endereço menciona seu nome, veicula notícias
de cunho político inverídicas a seu respeito e foi criado e mantido por
outra pessoa, não identificada. Em Primeira Instância, o pedido de
retirada do blog foi julgado procedente. A Google, no recurso ao
Tribunal, argumentou que a remoção dos conteúdos “viola frontalmente o
Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, na medida em que
censura o direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de
expressão, assim como o direito à informação, não sendo viável,
portanto, determinar-se a exclusão das matérias do blog”.
Em contrapartida, V.M. alegou que a decisão de Primeira Instância
deveria ser mantida. De acordo com o desembargador relator, Veiga de
Oliveira, “no momento em que o Google viabiliza a criação por seus
usuários dos mais diversos tipos de comunidades e páginas, veiculando
informações consideradas injuriosas, caluniosas, de procedência duvidosa
e desconhecidas, ela atrai para si o risco inerente ao desempenho de
sua atividade, devendo, portanto, responder pelos danos gerados a
terceiros. Logo, está correta a decisão do juiz de Primeira Instância.
O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva teve entendimento
diferente, pois avaliou que a Google não tem responsabilidade sobre o
conteúdo dos blogs, tendo apenas a função de gerenciá-los. Mas foi voto
vencido, já que o desembargador Álvares Cabral da Silva acompanhou o
relator.
Fonte: TJMG
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