AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DE
COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ORFANOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As agravantes
pretendem ser indenizadas por danos morais sofridos em decorrência de ataques
pessoais advindos de conflitos familiares. 2. A ação em questão não apresenta
pedido ou causa de pedir comum ao inventário, capaz de viabilizar a reunião dos
feitos no juízo orfanológico na forma do artigo 105 do CPC. 3. Demandas que
apresentam pedidos totalmente diversos, afastando a competência prevista no
art. 87 do CODJERJ. 4. A manutenção da competência do Juízo Cível é medida que
se impõe. 5. Recurso ao qual se dá provimento.
Precedente Citado : TJRJ AI 0060177-42.2011.8.19.0000, Rel. Des. Maldonado de Carvalho, julgadoem 25/11/2011.
0053042-42.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS - Julg: 11/12/2012
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