14 de agosto de 2013

ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS ACAO DE CONDOMINO CONTRA CONDOMINIO ILEGITIMIDADE PASSIVA PRESTACAO DE CONTAS COMPETENCIA DO SINDICO EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO




DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Ação de prestação de contas ajuizada por condômina em face do condomínio. Sentença de procedência na primeira fase. 1. Sendo do síndico, na qualidade de representante e administrador, o dever legal de prestar contas aos proprietários da coisa comum, o condomínio é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda Código Civil, art. 1.348, VIII; CPC, art. 914, II). 2. A ilegitimidade passiva, ainda que não alegada em contestação, pode ser conhecida em grau de apelo, incumbindo, contudo, ao réu o pagamento das custas de retardamento (CPC, art. 267, §3.?). 3. Apelo ao qual se dá provimento.

 Precedente Citados : STJ Resp 707506/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 15/12/2009. TJRJ AC0086099-29.2004.8.19.0001, Rel Des. Marilia deCastro Neves, julgada em 26/10/2011; AC 0000624-26.2009.8.19.0003, Rel. Des. Vera Maria Soares VanHombeeck, julgada em 19/08/2010 e AC 0000593-14.2005.8.19.0078, Rel. Des. Fernando Fernandy Fernandes, julgada em 04/08/2010.
0401300-12.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julg: 13/11/2012

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