14 de agosto de 2013

ACAO POPULAR INDICACAO DO LEILOEIRO PUBLICO NOMEACAO CRITERIO LEGAL AUSENCIA DE PREJUIZO RECURSO DESPROVIDO




AGRAVO INTERNO (ART. 557, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO. DESCABIMENTO DA DEMANDA. Cuida-se de ação popular visando o reconhecimento de nulidade de ato judicial que designou leiloeiro público para realização de leilão judicial, ao fundamento de que na hipótese cabia a nomeação de oficial de justiça, para atuar como Porteiro de Auditório. Ação popular que não possui natureza de ação rescisória, nem deve servir como substitutivo de recurso, com o fim de reformar decisão proferida em outro processo. Em verdade, o objetivo daquela ação constitucional é atacar ato administrativo realizado com abuso de poder e que resulte em danos ao erário. À parte Autora encontrava-se aberta a via recursal no processo originária, com a finalidade de modificar a decisão contra a qual ora se insurge. Aos leiloeiros públicos não é vedada a realização de leilões ou praças nas alienações judiciais, uma vez que sua nomeação se faz com base legal, pautada nos artigos 705/706, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0098197-12.2005.8.19.0001, Rel. Des. Ricardo Couto, julgada em 08/10/2008.
0024426-64.2006.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER - Julg: 27/11/2012

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