AGRAVO INTERNO (ART. 557, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
POPULAR. DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO. DESCABIMENTO DA DEMANDA. Cuida-se de
ação popular visando o reconhecimento de nulidade de ato judicial que designou
leiloeiro público para realização de leilão judicial, ao fundamento de que na
hipótese cabia a nomeação de oficial de justiça, para atuar como Porteiro de
Auditório. Ação popular que não possui natureza de ação rescisória, nem deve
servir como substitutivo de recurso, com o fim de reformar decisão proferida em
outro processo. Em verdade, o objetivo daquela ação constitucional é atacar ato
administrativo realizado com abuso de poder e que resulte em danos ao erário. À
parte Autora encontrava-se aberta a via recursal no processo originária, com a
finalidade de modificar a decisão contra a qual ora se insurge. Aos leiloeiros
públicos não é vedada a realização de leilões ou praças nas alienações
judiciais, uma vez que sua nomeação se faz com base legal, pautada nos artigos
705/706, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
Precedente Citado : TJRJ AC 0098197-12.2005.8.19.0001, Rel. Des. Ricardo Couto, julgada em 08/10/2008.
0024426-64.2006.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER - Julg: 27/11/2012
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