Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de nulidade
de sentença arbitral. Ofensa ao contraditório. Sentença de procedência.
Desprovimento. As decisões arbitrais são impugnáveis e permitem interferência
do Poder Judiciário nos casos previstos no artigo 32 da Lei n° 9.307/1996. Tal
regra, aliás, independentemente de previsão legal, extrai-se do Princípio
Constitucional de Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5, XXXV). Sentença
prolatada pelo juízo arbitral em desconformidade com o disposto no Art. 32,
VIII e o art. 21, §2º, ambos da lei 9307/96. O procedimento arbitral sempre deverá
pautar-se pelo Princípio do Contraditório, sob pena de nulidade da sentença
arbitral. Realização de perícia de engenharia naval para apurar eventuais
irregularidades na construção de guindastes. Juízo arbitral que condena a
apelada a indenizar a apelante a título de perdas e danos, baseada,
exclusivamente, na perícia realizada. Perícia que não teve tal escopo e, ainda
que assim não fosse, os dados elencados para fundamentar tais valores foram
obtidos por indicação unilateral, restando, por conseguinte, fragilizado. Em
audiência de instrução e julgamento o perito foi categórico ao afirmar que
" nós não fizemos perícia contábil, nem financeira pelo fato de que não
era isso parte do escopo dessa perícia. Não fazia parte do espírito dessa
perícia claramente não fazia, uma vez que os árbitros tinham nomeado perito um
engenheiro naval, as partes tinham nomeado um engenheiro mecânico e a outra
nomeou um engenheiro naval. Tratava-se, obviamente, de uma perícia de
engenharia". Necessidade de perícia específica, qual seja, contábil, para
averiguar tais prejuízos. Sentença arbitral que não observou o Princípio
Constitucional do Contraditório. É imperioso destacar que, no caso em tela, o
Poder Judiciário, ao julgar procedente o pedido, decretará a nulidade da sentença
arbitral, na forma do art. 33, §2º, I, da Lei 9307/96, para que outra lá seja
proferida ou cheguem os contratantes ao consenso do modo que lhes aprouver.
Precedentes citados: 0002368-46.2011.8.19.0210 - APELAÇÃO - DES. CARLOS SANTOS
DE OLIVEIRA - Julgamento: 03/10/2012 - NONA CÂMARA CÍVEL.
0103314-18.2004.8.19.0001 - APELAÇÃO - DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento:
19/09/2012 SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0009872-50.2008.8.19.0003 APELAÇÃO - DES. CARLOS
EDUARDO PASSOS - Julgamento: 29/08/2012 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. Vencido o Des. Pedro Freire Raguenet.
0351390-45.2011.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Por maioria
DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 24/10/2012
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Por maioria
DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 24/10/2012
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