14 de agosto de 2013

PREVIDENCIA PRIVADA COMPLEMENTAR PENSAO POST MORTEM INAPLICABILIDADE DE REGULAMENTO NOVO VIOLACAO DE DIREITO ADQUIRIDO LEI COMPLEMENTAR N. 109, DE 2001 CRITERIO DE REAJUSTE




Apelação Cível. Plano de Previdência Privada Complementar. Pensão por morte. Ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de cobrança, em cuja peça inicial objetiva a autora a aplicação do reajuste mensal de seu benefício previdenciário com base no IGP-DI, índice previsto no Regulamento próprio na data da concessão da pensão percebida, além serem pagas as respectivas diferenças. Sentença de improcedência. Alteração no Regulamento do Plano de Benefícios, estabelecendo como novo índice de reajuste anual o INPC. Lei Complementar nº 109, de 2001, que assegura a aplicação das normas regulamentares vigentes na data em que o participante tenha cumprido os requisitos necessários à concessão do benefício, bem como a irredutibilidade deste no caso de resultado deficitário. Previsão legal de outros meios para equacionar o déficit, e por consequência, manter o equilíbrio atuarial do contrato. Aplicação de novo índice de reajuste, que, na espécie, viola direito adquirido. Provimento do recurso.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0084324-66.2010.8.19.0001, Rel. Des. Fernando Fernandy Fernandes, julgada em 27/07/2011 e AC 0111794-09.2009.8.19.0001,Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia, julgada em 07/06/2011.
0458471-53.2011.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. DENISE LEVY TREDLER - Julg: 27/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário