Fonte: Dizer o Direito.
Foi publicada hoje a EC 90/2015. A partir de agora o TRANSPORTE passa a ser um direito social constitucionalmente assegurado. Veja:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
QUADRO COMPARATIVO DA MUDANÇA
ART. 6º DA CF/88
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Redação anterior à EC 90/2015
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Redação ATUAL
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Na prática, o que muda com alteração?
Nada.
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