Será caso de ampliar o colegiado quando houver divergência no julgamento de embargos de declaração contra acórdão proferido em apelação (já que a decisão dos embargos de declaração se integra ao julgamento embargado, e na hipótese da apelação qualquer divergência acarreta a ampliação do órgão julgador).
CÂMARA, Alexandre Freitas. Revista de Processo. Vol. 282. Ano 43. p. 251-266. São Paulo: Ed. RT, agosto 2018. p. 264.
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