"unidade elementar autônoma, no sentido de que cada um deles expressa uma deliberação específica; cada uma dessas deliberações é distinta das contidas nos demais capítulos e resulta da verificação de pressupostos próprios, que não se confundem com os pressupostos das outras".
DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos da sentença. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 34.
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