9 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Owen Fiss - A ironia da liberdade de expressão. Estado Regulação e Diversidade na esfera pública.

Prefácio: 

"Após duas décadas de ditadura militar, a Constituição Federal de 1988 reafirmou de forma categórica a garantia de liberdade expressão (artigo 5º, inciso IV), independentemente de censura ou licença (artigo 5º, inciso IX). Paralelamente, a Constituição assegurou a todos o direito de acesso à informação (artigo 5º, inciso XIV). Com isso, foi dado um passo fundamental para o retorno à democracia, abrindo-se espaço para a retomada do debate público e para o exercício da autonomia individual." (pag. 9).

"No contexto pós-democratização, a liberdade de expressão passou a ser vista, em larga medida, como uma garantia da autonomia individual  - e em especial dos meios de comunicação - contra interferências do Estado. A atuação estatal no campo da expressão tornou-se um grande tabu para a sociedade brasileira.

(...) em diversas situações, o Estado pode atuar como defensor dessa liberdade e não como seu algos. Além disso, sua análise demonstra que entes provados (e.g., conglomerados de comunicação) podem restringir a liberdade de expressão tanto quanto o Estado. Nessas situações, uma atuação positiva do Estado pode ser essencial para garantir que a voz de grupos minoritários na sociedade seja ouvida, ampliando a diversidade e o pluralismo no debate público, em prol da democracia" (pag. 10).


FISS, Owen. A ironia da liberdade de expressão. Estado Regulação e Diversidade na esfera pública. Tradução e Prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

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