Pedido recursal como manifestação de vontade.
"recorrer significa comunicar vontade de que o feito, ou parte do feito, continue conhecido, não se tendo, portanto, como definitiva a cognição incompleta, ou completa, que se operara" (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Comentários ao Código de Processo Civil. T. VII. Rio de Janeiro: Forense, 1975. p. 4).
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