19 de abril de 2021

Princípio da adstrição, congruência ou correlação - REsp 1909451-SP

"Por certo, se, de um lado, não há dúvidas de que o juízo pode decidir a norma aplicável, mesmo sem provocação das partes e contra eventual interesse delas, definindo o correto enquadramento da controvérsia, de outro lado, parece mesmo irrefutável o compromisso com a promoção de princípios fundamentais que são parte indissociável do processo. 

Ora, é intuitivo concluir que a solução de questão estranha ao que fora estabelecido pelo recorrente – mesmo que exclusivamente referente à matéria de ordem pública –, ao ensejo de decidir o processo ou algum incidente no seu curso, comprometerá a efetividade do contraditório". 

REsp 1909451-SP

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