1 de maio de 2021

Efetividade da Jurisdição - Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 A concepção de processo como instrumento técnico destinado a fazer atuar a vontade da lei para “resolver os conflitos de interesses” se mostrou insuficiente para atender, integralmente, aos anseios da sociedade, razão por que os processualistas se empenham em pôr em relevo sua predominante função social.

A preocupação com a efetividade do processo tem sido uma constante, mas não há consenso a respeito do conteúdo dessa expressão. Como adverte Marcacini, para se conceituar efetividade é mister saber o que se espera obter do processo, ou seja, quais os fins por ele colimados.4 Para uns, é simplesmente a solução de conflitos; para outros, preservar a segurança das relações jurídicas; também se deve considerar que o processo deve garantir o respeito aos valores consagrados na Constituição; por igual, é significativo o número dos que defendem a tese de que o processo deve realizar o ideal de justiça, a equidade.

De qualquer modo, a preocupação com a efetividade deve estar presente em todas as tentativas de reforma da legislação processual.


Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

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