Não se deve entender o julgamento ampliado, no caso de apelação, como restrito aos casos de reforma da sentença de mérito, como se entendia ao tempo do regime dos embargos infringentes. Há, porém, uma restrição maior à aplicação do art. 942 nos casos de julgamentos não unânimes de ação rescisória e agravo de instrumento, uma vez que sistemática de decisão com quórum ampliado, nesses dois procedimentos, fica expressamente limitada aos casos de rescisão ou modificação da decisão parcial de mérito (art. 942, § 3º).
THEODORO Jr., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, 53ª ed., vol. 3, Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 939
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