ainda que ostente natureza jurídica de recurso, guarda peculiaridade frente aos demais, visto que não visa à anulação ou à reforma da decisão embargada, mas apenas a complementação ou o esclarecimento, ou seja, o aperfeiçoamento e a integração da decisão judicial. Enfim, é um recurso horizontal.
Oliveira, Pedro Miranda de; Bonemer, Bruno Angeli. A (in)eficácia do negócio processual de irrecorribilidade de sentença. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 55-74. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.
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