11 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Farias, Cristiano Chaves de. O litisconsórcio entre pais e avós nas ações de alimentos: compreendendo uma megera indomada em três atos. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 211-230. São Paulo: Ed. RT, maio 2021

Farias, Cristiano Chaves de. O litisconsórcio entre pais e avós nas ações de alimentos: compreendendo uma megera indomada em três atos. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 211-230. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

Resumo:

Tema historicamente pertencente à área cinzenta do Direito, a obrigação alimentícia imposta aos avós mereceu regulamentação com a edição da Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça, caracterizando-se como subsidiária e complementar. Apesar de uma leitura perfunctória do texto apontar em sentido distinto, é cabível a formação de um litisconsórcio eventual e facultativo atípico entre os pais e os avós nas ações de alimentos, a partir de criativas soluções como se viu em A megera domada, de Willian Shakespeare.

Palavras-Chave: Obrigação alimentícia – Alimentos avoengos – Subsidiariedade e complementaridade – Cabimento de um litisconsórcio eventual e facultativa atípico – Soluções criativas para garantir efetividade


Sumário:

1 Abertura ou introdução: os efeitos jurídicos decorrentes das famílias avoengas a partir das diferentes funções exercidas pelos seus membros

2 Primeiro ato: a megera é indomável? A (falsa) impressão do descabimento de litisconsórcio entre pais e avós na ação de alimentos

3 Segundo ato: como domar a megera? O cabimento do litisconsórcio eventual entre pais e avós na ação de alimentos

4 Terceiro ato: para domar uma megera é preciso soluções criativas? A obrigação alimentícia avoenga e o cabimento de um litisconsórcio facultativo atípico por iniciativa extensiva dos avós demandados e do Ministério Público

5 Quarto ato: à guisa de um epílogo com final feliz. A instrumentalidade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional alimentícia como justificativa do litisconsórcio eventual e facultativo entre pais e avós

6 Referências

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