REsp 1.217.554/SP: aplicação subsidiária do CPC à lei de improbidade administrativa
"O Código de Processo Civil deve ser aplicado somente de forma subsidiária à Lei de Improbidade Administrativa. Microssistema de tutela coletiva" (REsp 1.217.554/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22.8.2013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário