10 de agosto de 2021

A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990

PROCESSO REsp 1.846.781-M,S Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/02/2021, DJe 29/03/2021.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990

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