"Como tanto o direito como o processo atribuem posições jurídicas, o que acaba diferenciando um do outro é a respectiva função - o processo constitui instrumento para a tutela do direito. A diferença não é ontológica, mas funcional. Em razão dessa interdependência, há uma relação circular entre os planos: o processo recebe o direito como afirmação das partes e o devolve com o selo da autoridade judicial".
MITIDIERO, Daniel. Processo Civil. São Paulo: Thomson Reuters, 2021, p. 22.
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