15 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Juizados Especiais e comparecimento das partes

 “Nos Juizados Especiais, além dessa, há outra causa de revelia: o não comparecimento do réu a qualquer uma das audiências, tanto a de conciliação quanto a de instrução e julgamento. É o que estabelece o art. 20 da Lei n. 9.099/95: ‘Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz’. Há necessidade de comparecimento pessoal, não bastando que ele se faça representar por advogado, ainda que este tenha poderes para transigir. O Enunciado n. 20 do Fórum Permanente não deixa dúvidas, ao qualificar de obrigatório o comparecimento das partes à audiência, podendo a pessoa jurídica fazer-se representar por preposto. Se o autor não comparecer pessoalmente a qualquer das audiências, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito; e se o réu não comparecer, será considerado revel” 

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios de. Direito processual civil. 12ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

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