10 de agosto de 2021

Interpretação quanto à aplicação das súmulas 12, 70 e 102 do STJ: juros moratórios e compensatórios na desapropriação

PROCESSO Pet 12.344-DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe 13/11/2020. (Tema 126)

DIREITO ADMINISTRATIVO


Nova tese repetitiva afirmada: As Súmulas n. 12, 70 e 102 (As Súmulas 12/STJ: "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios", 70/STJ: "Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença" e 102/STJ: "A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei") somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.


As teses repetitivas do STJ do período anterior à Emenda Regimental n. 26/2016 do RISTJ possuem natureza administrativa de caráter meramente indexador, encontrando-se o precedente vinculante no conteúdo efetivo dos julgados.

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