8 de outubro de 2021

Resenha Diária 08/10/2021

RESENHA DIARIA

Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

8 de outubro de 2021

Lei nº 14.216, de 7.10.2021  - Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Lei nº 14.215, de 7.10.2021  - Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.

Decreto nº 10.833, de 7.10.2021 - Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Decreto nº 10.832, de 7.10.2021 - Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

Este é um serviço informativo, sem cunho oficial, e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
A presente mensagem eletrônica é automática. Por favor, não responda.
Caso não deseje mais receber estes informativos, clique aqui para cancelar seu cadastramento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário