4 de junho de 2026

Cabimento

 Cabimento

 

Para que o recurso seja admitido, é necessário que tenha sido interposto o recurso cabível, assim entendido aquele que conta com previsão expressa nesse sentido. Conforme estudamos, para cada decisão há apenas um recurso cabível, devendo o recorrente interpor o recurso correto. Somente na hipótese de utilização do princípio da fungibilidade recursal seria possível admitir um recurso incabível como se fosse o cabível, desde que respeitados os requisitos da dúvida objetiva e da observância do prazo do recurso correto.

Dessa forma, os recursos elencados no artigo 994 do Código de Processo Civil contam com um capítulo próprio neste código, onde se tem por delimitada as hipóteses de cabimento. A título de exemplo, o artigo 1.009 afirma que “da sentença cabe apelação”, o artigo 1.015 preceitua o cabimento do Agravo de Instrumento em relação às decisões interlocutórias que elenca e segundo o artigo 1.021 “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”.

 


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