4 de junho de 2026

Efeito Obstativo

 

Efeito Obstativo

 

Conforme abordado anteriormente, uma das principais características do recurso consiste na circunstância dele acarretar o prolongamento do processo, uma vez que se trata de meio de impugnação de natureza endoprocessual, impedindo o trânsito em julgado. Por esta circunstância, este efeito também é chamado por alguns de efeito impeditivo.

Ocorre que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nem todos os recursos interpostos podem produzir automaticamente este efeito obstativo, excluindo-o aos recursos intempestivos e aos manifestamente descabido. Com efeito, seria um desserviço ao sistema processual se o recurso, independentemente do momento em que manejado, gerasse o efeito de impedir o trânsito em julgado. Imagine um acórdão proferido por uma das Câmaras de um tribunal de justiça há 2 anos. Uma vez intimada da decisão (art. 1.003, CPC) a parte interessada dispunha de 15 dias (art. 1.003, §6º, CPC) para interpor o recurso especial ou extraordinário competente, não lhe sendo atribuído o efeito de impedir o trânsito em julgado se o recurso vier a ser interposto após superado este prazo.

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