4 de junho de 2026

Princípio da Voluntariedade

 

Voluntariedade

 

Significa o princípio da voluntariedade que os recursos são tidos como atos processuais voluntários ou, dito de outro modo, que não existe recurso obrigatório ou de ofício. Tivemos a oportunidade de afirmar ainda há pouco que a interposição de recurso pressupõe manifestação de vontade da parte interessada.

Neste contexto, não se pode confundir recurso com o reexame necessário ou duplo grau obrigatório, regido pelo artigo 496 do Código de Processo Civil, que consiste em uma condição de eficácia de certas decisões, proferidas em desfavor da fazenda pública.

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