3 de junho de 2026

Teoria Geral das Provas: Comunhão da prova - UCAM

 

Comunhão da prova

 

Uma vez que a prova seja produzida, ela passa a integrar o processo e servir como subsídio para a formação do convencimento do magistrado, sendo irrelevante quem a produziu. A prova não pertence a qualquer das partes, nem mesmo ao juiz, mas ao processo, podendo ela ser utilizada inclusive contra a parte que a produziu. Trata-se do princípio da comunhão das provas ou da Aquisição processual.

Nestes moldes, conforme consta do artigo 371 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

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