3 de junho de 2026

Teoria Geral das Provas: Destinatários da prova - UCAM

 Destinatários da prova

 

Ainda segundo consta do conceito, a prova produzida no processo se destina ao convencimento do juiz e das partes. O juiz é o destinatário por excelência  do acervo probatório, pois a ele é incumbido primordialmente o exercício da jurisdição. Mas não se deve olvidar que também as partes são destinatárias das provas, visto que o convencimento da parte certamente influencia em questões processuais, como a tentativa de autocomposição e a interposição de recursos para impugnação das decisões proferidas no processo com lastro nas provas dele constantes.

É assim que o enunciado n.º 50 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis sustenta que os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz.

Tanto que o artigo 381, ao disciplinar a produção antecipada da prova como consagração do direito autônomo à prova prevê ser este procedimento admissível nas hipóteses em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.


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