14 de junho de 2013

TJSC: Salvo-conduto garante que ex-secretário silencie diante de perguntas de CPI


   O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, concedeu liminar em pedido de habeas corpus para garantir a um ex-secretário adjunto da prefeitura de Florianópolis, com atuação na área do meio ambiente e desenvolvimento urbano na última gestão, o direito de se manter calado frente aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores que busca apurar a concessão de alvarás de construção emitidos pelo Poder Executivo Municipal.

    De acordo com os autos, o presidente da CPI convocou o paciente para depor no próximo dia 19 de junho, sem que lhe fosse comunicado em que condição prestaria suas declarações – se na qualidade de testemunha ou de investigado. O magistrado disse que a concessão da ordem constitui-se em “salvo-conduto” e  assegura ao ex-secretário os seguintes direitos, inerentes à condição de investigado:  não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; ficar calado ou em silêncio; não se autoincriminar;  não produzir prova contra si mesmo; ser assistido por advogado e comunicar-se, livremente e em particular, com seu procurador; não ser preso por desobediência ou falso testemunho; e apreciar e acompanhar toda a produção de provas no curso da aludida CPI.

   A decisão evidencia o direito ao silêncio enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa, relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la. “Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado”, anotou o juiz.

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