9 de julho de 2013

Anotações de concurso

A expressão "administração pública", em nosso direito, é utilizada para designar o conjunto de
entidades e órgãos a serviço do Estado, incumbidos da função administrativa (sentido subjetivo) e,
também, a função do Estado agindo in concreto para a satisfação de seus fins de conservação, de bemestar
individual dos cidadãos e de progresso social, ou seja, a própria função administrativa (sentido
objetivo).
Assim, em sentido objetivo ou material, administração pública (ou função administrativa) pode ser
definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de
direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
A administração pública, para alguns, é utilizada em sentido amplo, compreendendo a função
política (GOVERNO), que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa propriamente dita
(sentido estrito) (ADMINISTRAÇÃO), que as executa. É interessante lembrar, por fim, que a
administração pública é objeto de estudo do direito administrativo, enquanto o Governo é objeto de
estudo do direito constitucional.

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