“A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações concernentes a eventuais crimes cometidos por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função é, exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, b, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Para o ministro, em um exame preliminar, pareceu evidente a usurpação da competência jurisdicional do STF. “Diligências requeridas pelo Ministério Público Federal parecem atingir a esfera jurídica de membro do Congresso Nacional, o deputado federal Rubens Bueno, inclusive com expressa possibilidade de oitiva do citado parlamentar”, destacou o presidente em exercício.
Segundo o pedido encaminhado ao STF, em fevereiro de 2012 foi instaurado inquérito para apurar delito de falsidade ideológica supostamente cometido por Renata Bueno, filha de Rubens Bueno, candidata ao cargo de vereador em Curitiba. O crime estaria associado a acusação de realização de esquema de “caixa 2” de campanha. Em maio deste ano o Ministério Público Federal, visando o aprofundamento das investigações, solicitou a realização de diligências que envolveriam também o deputado federal Rubens Bueno.
O ministro Lewandowski concedeu a liminar para suspender o trâmite do procedimento de investigação e determinar a remessa dos autos ao STF, ressaltando que a decisão não afeta melhor juízo que possa ser feito pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio.
Leia a íntegra da decisão.
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