DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.
Na hipótese em que houver, em ação autônoma, o
reconhecimento da nulidade de questões de concurso público, o termo inicial do
prazo para que o candidato beneficiado impetre mandado de segurança objetivando
sua nomeação no cargo público será a data do trânsito em julgado da decisão
judicial. Isso porque o candidato favorecido pela decisão judicial somente
passa a ter direito líquido e certo à nomeação a partir da referida data. AgRg
no REsp 1.284.773-AM, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/4/2013.
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