24 de abril de 2015

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA INSTALACAO DE EQUIPAMENTO RECUSA INDEVIDA OMISSAO NO ATENDIMENTO DO PEDIDO CONDUTA DESRESPEITOSA DANO MORAL CONFIGURADO

CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória porque passados seis anos do pedido a Ré ainda não instalou a rede de energia elétrica na casa da Autora, embora preste o serviço para outras residências na mesma rua. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 22 prevê a obrigação de as concessionárias prestarem os serviços públicos de forma adequada, eficiente e contínua. As exigências da Ré são inconsistentes, sem guardar relação com a orientação contida na Resolução nº 414/10 da ANEEL, em claro desrespeito ao direito do consumidor. Obrigação de fazer corretamente imposta na sentença, pois configurada a omissão da Ré em prestar o serviço. Manifesta a responsabilidade da Ré pela recusa em instalar energia elétrica no imóvel da Autora ao formular exigências desprovidas de amparo legal. Caracterizado o dano moral na ilicitude da Ré em vista de seu comportamento relapso e do profundo transtorno causado na vida da consumidora pela falta de energia elétrica, bem essencial. O valor da reparação do dano moral considera o ato lesivo, suas consequências, a capacidade das partes e o princípio da razoabilidade. Primeiro recurso desprovido, provido o segundo apelo.

0000579-15.2009.8.19.0070 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 03/02/2015

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