CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória porque passados seis anos do pedido a Ré ainda não instalou a rede de energia elétrica na casa da Autora, embora preste o serviço para outras residências na mesma rua. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 22 prevê a obrigação de as concessionárias prestarem os serviços públicos de forma adequada, eficiente e contínua. As exigências da Ré são inconsistentes, sem guardar relação com a orientação contida na Resolução nº 414/10 da ANEEL, em claro desrespeito ao direito do consumidor. Obrigação de fazer corretamente imposta na sentença, pois configurada a omissão da Ré em prestar o serviço. Manifesta a responsabilidade da Ré pela recusa em instalar energia elétrica no imóvel da Autora ao formular exigências desprovidas de amparo legal. Caracterizado o dano moral na ilicitude da Ré em vista de seu comportamento relapso e do profundo transtorno causado na vida da consumidora pela falta de energia elétrica, bem essencial. O valor da reparação do dano moral considera o ato lesivo, suas consequências, a capacidade das partes e o princípio da razoabilidade. Primeiro recurso desprovido, provido o segundo apelo. |
0000579-15.2009.8.19.0070 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 03/02/2015 |
24 de abril de 2015
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA INSTALACAO DE EQUIPAMENTO RECUSA INDEVIDA OMISSAO NO ATENDIMENTO DO PEDIDO CONDUTA DESRESPEITOSA DANO MORAL CONFIGURADO
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