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                       BOLETIM DIÁRIO - 19/07/2015     |   
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                  -                                    
Milena Moratti Aguilar               Os momentos de crise se revelam como períodos propícios para transformações, inovações e crescimento. Resistir ou aproveitar a oportunidade, qual é a sua escolha?                  -                                    
Sergio Francisco Furquim               Como fica quando o valor for liberado pela justiça? O governo vai fazer a liquidação de imediato ou fará via precatório, onerando o contribuinte mais uma vez?  		                    -                                    
Ígor Araújo de Arruda               Explicam-se os vocábulos "assistido" e "núcleo regional",  erronemente substituídos no meio forense por "cliente" e "agência, filial ou escritório", atentando-se ao Direito Institucional e à educação.                  -                      
Gustavo Kremer               A prisão cautelar, por ser de caráter excepcional, deve possuir um prazo determinado, ou seja, deve existir apenas durante o período necessário para garantir sua finalidade.                  -                                    
Eduardo Luiz Santos Cabette               É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.                  -                      
João Pedro Carvalho               Faz-se estudo, de forma crítica, das interpretações pretorianas acerca do teto remuneratório no serviço público. Partindo de uma análise dogmática para os casos concretos decididos pelos tribunais brasileiro, é possível explicar o citado instituto.                          |   
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