19 de setembro de 2017

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18/09/2017, segunda-feira

Suspensa decisão que bloqueou verbas do Fundeb no PA para garantir honorários advocatícios

De acordo com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, as transferências relativas ao Fundeb não se prestam ao pagamento de dívidas que não tenham relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino para a educação básica.

20:00 - Liminar suspende dispositivos do Estatuto do Torcedor
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16:30 - Negado trâmite a MS que buscava anular decisão do TCU sobre navio-sonda
16:10 - Partido pede que STF defina interpretação sobre imunidade parlamentar na Constituição do AP
11:10 - Presidente do STF comparece à posse da nova procuradora-geral da República
08:35 - Suspensa decisão que bloqueou verbas do Fundeb no PA para garantir honorários advocatícios
07:15 - Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para segunda-feira (18)

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