Pode haver indeferimento total ou parcial da petição inicial. Será parcial quando, sendo vários pedidos manifestados pelo autor, o despacho negativo relacionar-se apenas comum ou alguns deles, de modo a admitir o prosseguimento do processo com relação aos demais. Será total quando indeferimento trancar o processo no nascedouro, impedindo a subsistência da relação processual.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. I: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum", 60 ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019, fl. 796.
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