ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. CONTATO VIRTUAL ENTRE PAI E FILHA. PAI RESIDE NOS EUA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O convívio do pai com a filha é essencial para um desenvolvimento e crescimento sadio da criança. Ademais, no caso em tela o contato se dará apenas por meio virtual, uma vez que o agravante reside nos Estados Unidos da América (USA), o que demonstra ainda mais a inexistência do prejuízo à menor. Ainda, em respeito aos princípios que regem a sistemática da proteção das crianças e adolescentes que se amparam no princípio da proteção integral, destaca-se o Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Esse postulado traduz a ideia de que diante do caso concreto os aplicadores do direito devem buscar a solução que proporcione o maior benefício possível para a criança e adolescente. Diante do exposto, entende-se devido o estabelecimento da convivência entre o pai e a filha, por meio virtual, em pelo menos 20 minutos diários como requer o agravante, tendo em vista o melhor interesse da menor. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
0059899-26.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julg: 04/02/2021 - Data de Publicação: 09/02/2021
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