16 de maio de 2021

Cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar alimentos - Execução de Alimentos

"Intime-se, nos termos, para os fins e com a advertência do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, com relação às 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento e todas que se venceram durante a tramitação do processo. Quanto às demais parcelas, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não informado o pagamento, providencie-se a penhora. Não havendo pagamento voluntário, a dívida será acrescida de multa de 10% (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual” 

5ª Vara de Família da Comarca de Manaus-AM, Processo 0642630-12.2015.8.04.0001, Juiz Dídimo Santana Barros Filho, j. 11.04.2018.

Nenhum comentário:

Postar um comentário