16 de maio de 2021

Cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar alimentos - Execução de Alimentos

"Processo de conhecimento já sentenciado e baixado. Ante a existência de valores diversos do processo principal e a impossibilidade de realizar dentro do processo já baixado esta atualização, deve o patrono do Exequente/Requerente cadastrar uma nova ação, autônoma de execução ou o cumprimento de sentença e trasladar as peças correspondentes, utilizando para o tal a classe correspondente, conforme tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. As petições devem ser endereçadas para a nova ação de execução ou o cumprimento de sentença, sob pena de não serem conhecidas. À fila de encerrados. Intime-se. Cumpra-se” 


2ª Vara de Família da Comarca de Manaus-AM, Processo 0224561-94.2015.8.04.0001, Juiz Everaldo da Silva Lira, j. 14.05.2018.

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