3 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ampliação do colegiado e Art. 942 do CPC - Fredie Didier

"Na apelação, o art. 942 do CPC aplica-se a qualquer julgamento não unânime. Não importa o conteúdo do julgamento; se ele não for unânime, aplica-se a regra do art. 942 do CPC, com a convocação de mais dois julgadores para que se tenha prosseguimento. Se a apelação foi inadmitida por maioria de votos, se for desprovida por maioria de votos ou se for provida por maioria de votos, haverá incidência da regra. Basta que o julgamento seja não unânime". 

DIDIER Jr, fredie. Curso de Direito Processual Civil. V. 3. 15ª ed. Salvador: JusPodivm. 2018, p. 97.

Nenhum comentário:

Postar um comentário