6 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Art. 523 do CPC e contagem do prazo para cumprimento de sentença - José Miguel Garcia Medina

"o pagamento, realizado em atenção ao art. 523 do CPC/2015, é ato processual, sendo de igual natureza o prazo respectivo; logo, deve-se lhe aplicar o disposto no art. 219 do CPC/2015, contando-se o prazo em dias úteis" 


MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 856.

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