11 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Litisconsórcio eventual e Alimentos avoengos - Cristiano Chaves de Farias

"Destarte, a nota característica do litisconsórcio eventual na ação de alimentos é a expressão se como elemento conector das pretensões: o pedido contra os avós somente será apreciado e julgado se for improcedente, ou procedente parcialmente, o que se formulou contra os pais. Há, pois, uma relação de prejudicialidade às avessas, pela qual o pedido contra os avós somente será analisado se, e somente se, não puderem os pais atender inteiramente as necessidades do credor. Em sendo acolhido inteiramente, prejudica-se o pedido contra os avós".


Farias, Cristiano Chaves de. O litisconsórcio entre pais e avós nas ações de alimentos: compreendendo uma megera indomada em três atos. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 211-230. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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