“O que importa mais de perto é que a despeito de sua esdrúxula e nova localização, inclusive quando comparado com o CPC de 1939, o instituto não apresenta nenhuma novidade quando confrontado com a sua disciplina do CPC de 1973”
BUENO, Cassio Scarpinella. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 3. p. 310.
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