7 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Reconvenção - Fernando da Fonseca Gajardoni

5.2. A intimação do autor é para resposta, de modo que ele poderá, em tese, apresentar reconvenção da reconvenção, desde que a reconvenção anterior tenha trazido novos fatos que ensejaram a possibilidade de uma segunda reconvenção, que também deverá atender os requisitos legais. Tal não será possível, entretanto, na reconvenção da ação monitória, em virtude da vedação do art. 702, §6º. 


GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, André Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença: comentários ao CPC de 2015. São Paulo: Método, 2018. p. 143. 

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