“o homem necessita de segurança jurídica para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideram os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito.”
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Curso de direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002. p. 257.
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