6 de janeiro de 2022

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

 SÚMULA 653

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. 

(Primeira Seção. Aprovada em 2/12/2021)

Nenhum comentário:

Postar um comentário