A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
SÚMULA N. 652
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente,
decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas
de execução subsidiária.
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